O Projeto de Lei 1028/24 altera a Lei de Execução Penal para permitir que o trabalho doméstico e o de cuidado sejam contabilizados para reduzir o tempo de cumprimento de pena de mulheres condenadas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A lei atual já assegura ao condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto o direito à redução de pena por trabalho ou estudo nas seguintes proporções: um dia de pena a cada três dias de trabalho; e um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
Entretanto, a autora da proposta, deputada Erika Hilton (Psol-SP), argumenta que o conceito de trabalho hoje é muitas vezes restritivo, deixando de considerar atividades desenvolvidas predominantemente por mulheres no ambiente doméstico.
"O sistema judiciário costuma levar em conta apenas empregos formais, que são aqueles com carteira de trabalho, enquanto que as atividades informais, particularmente as exercidas pelas mulheres, não são levadas em consideração para a redução das penas", observa.
"O reconhecimento do serviço doméstico como forma de trabalho válido para redução de pena representa passo importante na valorização de atividades laborais não remuneradas, especialmente aquelas realizadas por mulheres", acrescenta a parlamentar.
O texto estabelece, de forma presumida, 8 horas diárias de trabalho doméstico para fins de redução da pena.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados